Projecto CVP: F.I.R.M.E. - Facilitar a Integração dos Refugiados e Migrantes em Emprego” - PT/2017/FAMI/241
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Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 139.214,62€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 1 ano com início em 1/07/2017 e conclusão em 30/06/2018
Produtos CVP financiados (clique sobre a imagem)
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Vídeos publicados
Projecto CVP: “CARE - Cuidar, Agir, Responsabilizar, Educar” - PT/2019/FAMI/441
Clique aqui para ler o descritivo do Projecto
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 74.148,44€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 2 anos com início previsto em 1/01/2020 e conclusão em 31/12/2022

Projecto CVP: “COM – Conhecer Outros Mundos” - PT/2019/FAMI/453
(clique aqui para ler descritivo do projecto)
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 106.414,73 € (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 2 anos com início em 1/01/2020 e conclusão em 31/12/2021

Projecto CVP: “NEAR – Novo Espaço de Acolhimento a Refugiados” - PT/2019/FAMI/466
(clique aqui para ler descritivo do projecto)
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 695.323,48€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 3 anos com início previsto em 1/10/2019 e conclusão em 31/12/2022

Projecto CVP: “Integrar em REDE” (Reforço, Educação, Disseminação e Envolvimento) - PT/2018/FAMI/399
(
clique aqui para ler descritivo do projecto)
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 146.761,20€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 2 anos com início em 1/1/2019 e conclusão em 31/12/2020

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Edição do livro “Faruk Reencontra o Verão” numa parceria com a Book Experience |
1. Fins Gerais da Cruz Vermelha Portuguesa
2. Fundo de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa
Extracto bancário das contas do Fundo de Emergência, Novembro 2018 a Fevereiro 2019, clique aqui.
Donativo da Cruz Vermelha de Cabo Verde no valor de 600€ (27/11/2018).
Apelo de Emergência Síria, 2018
Apelo de Emergência Incêndios, Portugal, 2017 (clique aqui)
Apelo de Emergência Ciclone Idaí, Moçambique 2019 (clique aqui)
Relatório Anual 2018 (clique aqui)
Relatório Anual 2017 (clique aqui)
Relatório Anual 2016 (clique aqui)
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Organização Humanitária, subordinada à Convenção de Genebra, ratificada por Portugal e regida por Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 281/2017 de 7 de Agosto.
O número 2 do Artigo 3º daqueles Estatutos estabelece que “a Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa colectiva, de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.” Nos termos dos mesmos Estatutos, o Presidente Nacional não recebe qualquer remuneração.
Por isso, à luz do princípio da transparência, confirma-se que o Dr. Francisco George, aposentado por limite de idade aos 70 anos, e pensionista da Administração Pública, exerce o mandato de Presidente na qualidade de voluntário, sem receber salário, nem regular nem pontual, da mesma forma que não recebe senhas de presença nem ajudas de custo, e também não beneficia da utilização de telemóvel, cartão de crédito bancário nem de viatura para uso privado, senhas de combustível ou dispositivo via-verde.
A nomeação de Francisco George como presidente nacional da Cruz Vermelha foi a 23 de novembro de 2017, despacho nº 10163/2017, Diário da República nº 226/2017 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional).
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Organização Humanitária, subordinada à Convenção de Genebra, ratificada por Portugal e regida por Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 281/2017 de 7 de Agosto.
O número 2 do Artigo 3º daqueles Estatutos estabelece que "a Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa colectiva, de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins." Nos termos dos mesmos Estatutos, O PRESIDENTE NACIONAL NÃO RECEBE QUALQUER REMUNERAÇÃO.
Por isso, à luz do princípio da transparência, confirma-se que o Dr. Francisco George, aposentado por limite de idade aos 70 anos, e pensionista da Administração Pública, exerce o mandato de Presidente na qualidade de voluntário, sem receber salário, nem regular nem pontual, da mesma forma que não recebe senhas de presença nem ajudas de custo, e também não beneficia da utilização de telemóvel, cartão de crédito bancário nem de viatura para uso privado, senhas de combustível ou dispositivo via-verde.